O governo do Estado do Paraná recorreu da decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou à União a posse de uma área de mais de mil hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu, onde estão localizadas as famosas Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, no próximo dia 5 de fevereiro, conforme publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro.
O Estado fundamentou seu recurso com base em um parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apoia a anulação da sentença de primeira instância e a devolução da posse ao Paraná. O MPF argumenta que, apesar da disputa sobre a titularidade do imóvel, o principal foco deve ser a preservação ambiental e a continuidade das atividades do parque, como pesquisas científicas, educação ambiental e turismo ecológico, conforme estabelece a Lei nº 9.985/2000. O parecer do MPF ressalta que esses objetivos devem ser mantidos independentemente da definição final sobre quem é o proprietário da terra.
A disputa legal envolve a titularidade do imóvel registrado na matrícula nº 35.598 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, onde o Estado figura como proprietário. A União, no entanto, contesta o registro e pede o cancelamento da matrícula, argumentando que a área pertence à União e que o registro realizado pelo Paraná em 2012 não é válido.
Gilmar Cardoso, advogado e consultor legislativo, explicou que o recurso do Paraná é uma apelação contra a sentença de primeira instância, que reconheceu a titularidade da União. A decisão foi contestada pelo Estado, que argumenta que a área em questão não é "terra devoluta", como afirma a União, e que a propriedade privada foi adquirida de forma legítima. Segundo o Estado, a área foi inicialmente doada pela União para uma pessoa física, Jesus Val, e, posteriormente, transferida para o Paraná. O Estado defende que o título de propriedade é válido e que a União não tem direito sobre a área.
Em sua defesa, o Paraná alega que a União, ao contestar o título, baseia-se em decretos antigos (Decreto-Lei nº 1.035/1939 e Decreto nº 69.412/1971), que teriam invalidado a posse do Estado. O Paraná argumenta que, com a posse do terreno, seria possível garantir sua participação na exploração turística da região, atualmente controlada pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com as receitas sendo direcionadas para os cofres da União.
A decisão sobre a titularidade da área e, consequentemente, sobre a exploração turística das Cataratas do Iguaçu pode ter implicações significativas para o Paraná, especialmente considerando o potencial econômico do turismo ecológico na região. As Cataratas do Iguaçu são uma das principais atrações turísticas do Brasil, recebendo milhões de visitantes a cada ano, e a disputa sobre a gestão da área envolve questões ambientais, econômicas e políticas. O desfecho do caso poderá redefinir o papel do Estado na arrecadação gerada pela exploração turística, além de impactar as relações entre a União e os estados na administração de unidades de conservação e patrimônio natural do país.
A batalha judicial sobre as Cataratas do Iguaçu é emblemática não apenas pelo valor econômico da área, mas também pelo significado simbólico da preservação de um dos maiores patrimônios naturais do Brasil. O resultado dessa disputa será observado de perto, pois pode servir de precedente para futuras questões envolvendo a titularidade e a gestão de unidades de conservação no Brasil.
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