O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou nesta quarta-feira (6) um aumento de 15% na tabela de pagamentos destinada à advocacia dativa. Esse serviço é acionado quando um advogado é indicado pelo Poder Judiciário para representar pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um processo e quando a Defensoria Pública não está disponível. A decisão responde a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) foram encarregadas de calcular os novos valores, que serão apresentados oficialmente à OAB-PR. A tabela vigente estava sem reajuste desde 2016, e os novos valores entram em vigor a partir de 2025.
A tabela de honorários para advogados dativos define valores mínimos e máximos para cada tipo de procedimento, como petições, audiências e defesas completas, sendo que o teto atual para defesa em Tribunal do Júri é de R$ 5 mil.
Em consonância com a legislação, os advogados dativos são designados em juízo a partir de uma lista fornecida pela OAB, garantindo acesso à justiça para a população vulnerável. Eles atuam em causas civis, criminais ou de infância e juventude, e recebem seus honorários mensalmente do Estado.
"O Paraná é um estado que valoriza o acesso à justiça. Com este reajuste de 15%, pretendemos aprimorar ainda mais esse serviço essencial, em uma parceria que envolve todos os Poderes", afirmou o governador Ratinho Junior.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou a importância dos advogados dativos para a população. “Mesmo com o aumento da atuação da Defensoria Pública na gestão Ratinho Junior, ainda não é possível atender toda a demanda por assistência judiciária. Os advogados dativos cumprem essa função complementar, garantindo que todos os cidadãos tenham seus direitos defendidos no Judiciário”.
Além da atualização na tabela, a PGE-PR anunciou um acordo com a OAB-PR que permitirá aos advogados dativos atuar em novos casos, como os de violência doméstica e acordos de não persecução penal. Dessa forma, o advogado dativo poderá acompanhar a mulher vítima de violência doméstica, especialmente em casos com medida protetiva.
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