Policiais militares perdem os cargos após serem condenados por contrabando


Dois policiais militares que já têm condenação pela prática do crime de contrabando tiveram a perda dos cargos determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).


Segundo a ação, em agosto de 2019, os réus foram flagrados com produtos contrabandeados (1,6 mil maços de cigarros e 13.920 caixas de tabaco para narguilé). Houve o agravante de que o transporte das mercadorias era feito em viatura oficial da PM, no horário de expediente, configurando que os policiais cometeram os crimes valendo-se de suas funções.


Na sentença, o juiz destaca que os atos praticados pelos policiais são danosos a toda a sociedade, razão pela qual considera “imprescindível a aplicação da sanção de perda do cargo ou função pública de policiais militares dos réus, eis que seu exercício se tornou incompatível com a prática criminosa”.


Também foi determinada aos réus a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida por eles na época dos fatos (o que corresponderia aproximadamente aos valores que os dois pretendiam obter com a prática criminosa).



Fonte: Assessoria

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