"Receita Federal Lança Nova Declaração de Bens do Viajante para Facilitar o Retorno ao Brasil"

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A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma versão atualizada da Declaração de Bens do Viajante (e-DBV), um formulário eletrônico que deve ser preenchido por viajantes que retornam ao Brasil com mercadorias acima da cota de isenção ou em outras situações específicas. O formulário está disponível online e pode ser acessado através do endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br.

Essa nova plataforma oferece diferentes versões do formulário: uma para quem está chegando ao Brasil e outra para quem está saindo com bens a declarar. Além disso, há uma seção dedicada a esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da declaração.

Durante o preenchimento, a Receita Federal informa que o sistema possui ícones intuitivos que guiam o viajante na escolha das categorias de bens a serem declarados, como bens pessoais, dinheiro, bens para empresa e admissão temporária (no caso de não-residentes). Com a utilização da conta GOV.BR, nos níveis ouro ou prata, os dados pessoais do viajante são preenchidos automaticamente, economizando tempo, e é possível acessar o histórico de declarações feitas anteriormente.

Vale ressaltar que nem todos os viajantes precisam preencher a Declaração de Bens do Viajante. A obrigatoriedade do preenchimento depende da quantidade e tipo de mercadoria trazida para o Brasil. A declaração é exigida, por exemplo, quando a pessoa ultrapassa a cota de isenção, que no caso de compras realizadas no Paraguai ou na Argentina é de US$ 500 por CPF a cada 30 dias. Mercadorias que excedem esse limite são tributadas com uma alíquota de 50%.

A Receita Federal alerta que é importante verificar as situações específicas nas quais a declaração é obrigatória, seja na entrada ou saída do país, e fornece links em seu site para esclarecer essas condições.

Outras informações relevantes sobre a Declaração de Bens do Viajante:

  1. Cotas de Isenção: Cada viajante tem direito a uma cota de isenção de até US$ 500 (para viagens por via terrestre) ou US$ 1.000 (para viagens aéreas ou marítimas). Mercadorias que ultrapassam esse valor devem ser declaradas e ficam sujeitas a tributação. A tributação varia de acordo com a mercadoria, sendo geralmente 50% do valor excedente.

  2. Itens Proibidos e Restritos: Alguns itens são proibidos ou possuem restrições quando trazidos ao Brasil, como produtos com características de contrabando, substâncias ilícitas, e mercadorias sujeitas a regimes de importação específica. Viajar com esses itens sem a devida declaração pode resultar em multas e apreensão das mercadorias.

  3. Processo Simplificado: A Receita Federal está tornando o processo de declaração mais simples e ágil, utilizando tecnologia para facilitar a vida dos viajantes. O novo sistema de preenchimento é mais dinâmico, reduzindo a burocracia e oferecendo mais clareza.

Em resumo, a nova Declaração de Bens do Viajante visa modernizar e agilizar o processo de controle aduaneiro, além de simplificar a experiência do usuário. Viajantes devem ficar atentos às normas sobre a cota de isenção e ao preenchimento da declaração quando necessário, a fim de evitar surpresas ao retornar ao Brasil. Para mais informações detalhadas, o site da Receita Federal está disponível com todas as orientações sobre o processo.

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