Com isso, foi determinado que o ex-prefeito desse município da Região Oeste do Paraná Cláudio Dirceu Eberhard (gestões 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020), e a ex-presidente da referida organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Lilian de Oliveira Lisboa, bem como a própria entidade, restituam, de forma solidária, R$ 399.278,21 ao tesouro local.
Eberhard ainda recebeu sete multas, que somam R$ 10.156,86, em função das seguintes irregularidades: contratação irregular de Oscip por dispensa de licitação; terceirização indevida de mão de obra; fuga de licitação mediante contratação de empresa de forma indireta; falta de previsão legal e orçamentária para executar projetos por meio de parceria com Oscip; irregularidades na prestação de contas por parte da Oscip; pagamentos efetuados à entidade com recursos oriundos dos royalties da Usina Hidrelétrica de Itaipu; e emissão de cheques diretamente a pessoas ligadas ao Ibidec.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. Por fim, tanto o ex-prefeito quanto a então presidente do Ibidec tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual n° 1/2021, concluída em 11 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão n° 214/21 - Primeira Câmara, veiculado no dia 4 de março, na edição n° 2.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com informações do TCE-PR
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