Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade
Trans, o total de 291 pessoas já realizaram a mudança de nome e sexo nos
Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná desde a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais
de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de
identificação. No Brasil, o número total é de 6.086 procedimentos realizados em
cartórios.
Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento
nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão
prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia
de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do
ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento
que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Do total de atos de mudança de nome e sexo nos cartórios
paranaenses, em 165 ocasiões as alterações foram solicitadas do gênero
masculino para o feminino, enquanto que em 126 ocasiões foram do gênero
feminino para o masculino. Na capital paranaense, o número de alterações chegou
a 129, entre junho de 2018 e o fim de 2019.
O tema da transexualidade tem ganhado espaço e relevância na
sociedade. Cada vez mais, o debate sobre a luta de pessoas trans para
conquistar tratamento digno e respeito aos seus direitos tem pautado políticas
públicas e medidas legais. A garantia de adequação do registro civil à
identidade de gênero das pessoas trans, tem a finalidade de promover cidadania
e acaba influenciando positivamente diversos aspectos de suas vidas, como saúde
e empregabilidade.
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos
Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos
pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis,
criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos,
bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos
Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de
registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a
realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão
competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de
identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão
dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente
ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de
laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Fonte: Assessoria
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