Às vésperas do período de volta às aulas, a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) está promovendo em todo o país uma série de encontros
para apresentar as exigências legais que devem ser observadas pelos
profissionais que atuam na área de transporte escolar.
O objetivo da iniciativa da PRF é envolver gestores
municipais, entidades representativas de transportadores escolares e demais
setores envolvidos com o tema para garantir melhores condições de segurança às
crianças e adolescentes que usam vans, micro-ônibus e ônibus para chegar à escola.
Os condutor de um veículo de transporte escolar deve ter ao
menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso
específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada
pelo Detran. Outro requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.
Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre
outros itens, autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em
local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira;
registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança
em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus
em bom estado de conservação.
Ontem (30), representantes de prefeituras da Região
Metropolitana de Curitiba e do Sindicato dos Operadores de Transporte Escolar
em Curitiba participaram, na superintendência da PRF, de um encontro sobre o
tema. Ao final da atividade, uma van que atende 100% dos itens previstos na
legislação foi apresentada aos participantes do evento. Estiveram presentes
gestores municipais das cidades de São José dos Pinhais, Araucária, Campina
Grande do Sul e Quatro Barras.
A fase educativa da Operação Volta às Aulas da PRF deve
seguir até 14 de fevereiro. Na sequência, as equipes da Polícia Rodoviária
Federal devem executar uma série de ações específicas de fiscalização de
veículos escolares.
Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina
que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos
legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da
Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, em seu inciso
XX, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem
autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e
a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da
PRF.
Fonte: Assessoria
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