Definida entidade que vai operar plano de benefícios de previdência complementar aos servidores municipais



A Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social (FUSAN) foi a entidade fechada vencedora do Chamamento Público nº 01/2021, que selecionou a melhor proposta para operar o plano de benefícios de previdência complementar dos servidores municipais. O resultado foi homologado e publicado nesta quarta-feira (27), em Diário Oficial.


“Após a homologação, ingressamos na fase de formalização do Convênio de Adesão com a entidade para darmos sequência aos trabalhos da comissão”, explicou a Presidente da Comissão de Seleção, Cristina Ogura. 


A FUSAN participou com outras seis participantes do edital ofertado pela prefeitura. Toda a documentação e as exigências legais foram avaliadas pela Comissão de Seleção. As fases do edital também foram publicadas em Diário Oficial. 


Quatro das sete entidades que participaram da seleção foram desclassificadas e, entre as três finalistas, a FUSAN teve a maior pontuação nos critérios exigidos pelo edital. 


“Realizou-se um processo de seleção pública, observado os princípios constitucionais e basilares da Lei Geral como a transparência, a economicidade, a eficiência e a publicidade”, enfatizou o relatório também publicado pela comissão. 


Previdência 


A instituição do Regime de Previdência Complementar é uma medida obrigatória trazida pela Emenda Constitucional (EC) N° 103, de 12 de novembro de 2019, que tratou da Reforma da Previdência ampla a nível nacional. A EC também impôs o prazo de dois anos a partir de sua publicação para implementação da política previdenciária complementar.


“A partir disso, encaminhamos a Lei Complementar Nº 349/2021 para a Câmara Municipal de Vereadores, que autorizou, em seu art.17, a prefeitura a oferecer e patrocinar planos de benefícios de previdência complementar aos servidores por meio de convênio de adesão com entidade fechada de previdência complementar”, explicou o Secretário Municipal de Administração, Nilton Bobato. 


A elaboração da matéria foi construída democraticamente por uma Comissão Especial, constituída por representantes da Administração Municipal, dos sindicatos representativos dos servidores (SISMUFI e SINPREFI) e da Foz Previdência, gestora do RPPS do Município.


Benefícios


“A Previdência Complementar vem, em seu sentido literal, ‘complementar’ a aposentadoria que o servidor irá receber pelo RPPS/FOZPREV, que continua sendo o seu regime de previdência obrigatório, funcionando como uma ‘poupança’ e permitindo ao servidor constituir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade financeira, uma reserva para que possa desfrutar de uma aposentadoria mais segura e confortável”.


A medida possibilita ainda uma diversificação de fontes de pagamentos ao beneficiário e a possibilidade de manutenção do nível de renda próxima de quando estava na ativa.


Além disso, especialistas da área de previdência definem o regime como uma medida prioritária para o equilíbrio das finanças públicas dos entes federados. Isso porque, ao fixar o teto do regime geral para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão pelo RPPS, em médio prazo, o resultado é a diminuição das despesas do RPPS, com impacto positivo nas contas públicas.


Pontos de destaque


Com base na LC nº 349/2021, somente os servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e admitidos após a implantação do Regime de Previdência Complementar estarão sujeitos a estas novas regras de previdência, principalmente no que diz respeito à submissão ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). 


Atualmente, o valor máximo é de R$ 6.433,57, nos proventos de aposentadorias e pensões a serem concedidas pela Fozprev, autarquia gestora do RPPS dos servidores municipais. Da mesma forma, os servidores somente contribuirão até o teto do RGPS/INSS para o RPPS/FOZPREV.


A estes servidores será oferecida, facultativamente, a oportunidade de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar, na condição de participante patrocinado, contribuindo com um percentual de até 8,5% (oito e meio por cento). 


Esse montante incidirá sobre a parcela de remuneração de contribuição que exceder teto do RGPS/INSS, sendo que o Município de Foz do Iguaçu, na condição de patrocinador do plano, também contribuirá como contrapartida com o mesmo valor do participante.


Já os servidores titulares de cargo efetivo admitidos no serviço público municipal antes da efetiva implantação do RPC não estarão sujeitos a novas regras acima descritas, mas também terão a opção de aderir a um Plano de Benefícios de Previdência Complementar como participante não patrocinado. Ou seja, sem a contrapartida de contribuição do Município. O participante contribuirá com um percentual de livre escolha, desde que não inferior a 1% (um por cento) incidente sobre a totalidade da sua remuneração de contribuição.


Fonte: Assessoria

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