TRE-PR aprova contas de campanha do prefeito reeleito Chico Brasileiro


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou com ressalvas, em sessão no último dia 29 de janeiro, a prestação de contas da campanha de reeleição do prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro (PSD). A decisão, que teve como relator o juiz Gabriel Leonardo Souza de Quadros, da 147ª Zona Eleitoral, foi veiculada terça-feira (02) no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo para os demais candidatos do pleito prestarem contas ainda está aberto.

De acordo com a legislação das eleições municipais de 15 de novembro do ano passado, os vencedores do pleito tinham até 15 de dezembro para encaminhar a prestação de contas. A publicação no diário do TRE-PR denota que foi regularmente publicado o edital e o prazo para contestação transcorreu sem nenhuma impugnação, explicou o advogado Gilmar Cardoso. 

O Parecer Técnico Conclusivo foi pela aprovação, com ressalvas, das contas de Chico Brasileiro e também as do vice-prefeito, Delegado Francisco Robson Vidal Sampaio. "Inclusive, a própria manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi referendando a sua aprovação", diz trecho do despacho. 

Em seu relatório, o juiz Gabriel Quadros descreve que "foi atestada a regularidade formal da documentação apresentada". "As receitas foram devidamente registradas, com emissão de recibos eleitorais, bem como as despesas foram regularmente efetuadas. A movimentação financeira foi regular, atesta o juiz da comarca de Foz do Iguaçu. 

De acordo com a decisão, o processo tramitou no TRE-PR sob o número 0600678-59.2020.6.16.0147, após ser apresentada a prestação à Justiça Eleitoral e validada em Cartório dentro do prazo previsto na Resolução TSE nº 23.632/20. "Foi atestada a regularidade formal da documentação apresentada", afirma Gabriel Quadros em seu despacho.

Recibos eleitorais

As receitas da campanha, que são objeto de um pedido de impugnação feito pelo Podemos e aceito pela Justiça Eleitoral na última semana, foram devidamente registradas, com emissão de recibos eleitorais, bem como as despesas foram regularmente efetuadas. "A movimentação financeira foi regular", ressalta o juiz da comarca de Foz do Iguaçu.

O batimento realizado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE), diz o parecer, identificou algumas inconsistências. "(...) porém, em conformidade com a análise técnica e a manifestação ministerial, ressalve-se, sem expressividade que possa impactar na regularidade das contas".

A decisão levou em consideração o artigo 30, §2º- A da Lei nº 9.504/97. A legislação, destaca o juiz, não autoriza a rejeição das contas em caso de "erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas".

Procedimento

Ao todo, nove candidatos disputaram as eleições municipais de Foz do Iguaçu no ano passado. Além de Chico Brasileiro, disputaram o pleito Paulo Mac Donald (Podemos), Sidnei Prestes (Republicanos), Ranieri (PRTB), Tatiana Fruet (Pros), Luiz Henrique (PT), Nelton Friedrich (PDT), Cassio Lobato (Patriota) e Alemão (PCdoB).

A prestação de contas final dos candidatos que concorreram, mas não foram eleitos, deverá ser entregue de 7 de janeiro a 8 de março de 2021. A Justiça Eleitoral vai priorizar o exame e o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, que deverão ocorrer até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

Fonte:GDia

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