Multa de quase R$ 9 mil para quem for flagrado em grupo em locais públicos de Foz


Entre as medidas adotadas pelo prefeito Chico Brasileiro (PSD), de Foz do Iguaçu, através do decreto 27.980, que estabelece medidas de enfrentamento e prevenção ao coronavírus (Covid-19), está a proibição de aglomeração de pessoas em espaços públicos, como praças, parques, quadras de esportes, canteiros, pistas de caminhadas e locais similares.

O descumprimento do decreto pode resultar em multa de R$ 8.708 para quem for flagrado pela fiscalização municipal. O valor é mesmo para os comércios que desobedeceram a medida e a cobrança será feito através do CPF, conforme explicou Nilton Zambotto, diretor de fiscalização da Secretaria da Fazenda de Foz do Iguaçu.
Já para quem sai às ruas sozinho para praticar esporte, como caminhada ou corrida, não há proibição. Porém, Zambotto salienta que às pessoas estão orientadas a ficar em casa durante este período. Até o momento nenhuma pessoa foi multada por aglomeração.

O diretor de fiscalização falou ainda sobre as empresas que podem e as que não podem abrir. Uma das dúvidas é referente ao funcionamento das lojas de materiais de construção e obras em execução no município. Segundo Zambotto, lojas de construção foram obrigadas a fechar de acordo com o decreto. Já as construções civis estão liberadas.

Fonte Rádio Cultura

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