Já está em vigor a lei que permite empresas instalar Parklets em Foz do Iguaçu.




A Câmara aprovou e a Prefeitura já sancionou a regulamentação dos Parklets em Foz do Iguaçu. A Lei Municipal está em vigor desde 19 de junho de 2019, data em que houve a publicação em Diário Oficial do Município. O Parklet é uma mini praça, montada a partir da ampliação da calçada, com plataforma, suprindo a falta de espaços destinados ao lazer, descanso, cultura e convívio social.
A instalação e manutenção do Parklet deverá ser feita via requerimento formulado por empresas ou pessoas físicas, no Protocolo Geral do Município e deverá passar por análise técnica do Foztrans e da Secretaria de Turismo.
O diretor Superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi, explicou quais os passos após a sanção da nova lei. “A pessoa precisa apresentar o projeto no Foztrans e em sendo aprovado pela autarquia de trânsito e pela Secretaria de Turismo, será gerada uma guia para recolhimento e aí poderá iniciar a construção do Parklet. Lembrando que o Parklet não pode ter extensão maior do que a fachada do imóvel que onde será construído”, informou.
O mantenedor poderá instalar equipamento após assinatura do termo de cooperação e pagamento de taxa de cinco unidades fiscais de Foz do Iguaçu mensais e por vaga de estacionamento ocupada. O termo de cooperação terá prazo máximo de dois anos, podendo ser renovado, por igual período, a critério do Foztrans.
Outras cidades importantes como Rio de Janeiro, Vitória, Porto Alegre e São Paulo já possuem estruturas como a dos parklets. O conceito dele é incentivar a utilização de espaços públicos, dando prioridade a pedestres e não aos carros, vindo ao encontro com outras medidas que a Prefeitura vem tomando em Foz do Iguaçu, dentre elas a interdição da Avenida Paraná aos domingos, estimulando que os moradores da cidade ocupem os espaços para atividades de lazer, esporte ou convivência social.

Fonte: Assessoria e Portal da Cidade.

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